EXCELENTÍSSIMO SENHORPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA-MS
REQUERIMENTO Nº219/2021
A Ver. Márcia Regina do Amaral Schio,exercendo seu mandato na Câmara Municipal de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em especial o Artigo 181, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requere o que segue:
Considerando a preocupação deste Legislativo Municipal em atender os anseios da nossa população;
Considerando que foi sancionada a Lei n. 2.903/2021 de 30 de setembro de 2021, sendo publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 01/10/2021, edição: 2943.
Considerando quea presente lei autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros de até R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) à Associação Comercial e Empresarial de Brasilândia, para realização do Reveillon 2021 (festa de virada de ano) a ser realizado em parceria com a Administração Pública;
Considerando que há a necessidade de que as festividades alusivas ao Reveillon 2021 (festa de virada de ano) sejam realizadas também no Distrito Debrasa;
Considerando que a maioria da população não tem como participar das festividades realizadas aqui no município sede, uma vez quenosso Distrito Debrasa fica distante 50km (cinquenta quilômetros), isso somado a falta de recurso financeiro e meios de transportes;
Considerando que a população do Distrito Debrasa está carente e ansiosa pela realização de eventos naquela localidade, uma vez que a quase dois anos não houve a realização da tradicional festividade do aniversário do distrito devido a Covid;
Sabemos que a realização destas festividades, além de proporcionar lazer, entretenimento, interação entre as pessoas, contribui também para a movimentação e aquecimento da economia local;
Considerando que o Distrito Debrasa tem todo um aparato de servidores e espaços públicos, que facilitam bastante a realização do Reveillon 2021 (festa de virada de ano)no local;
Diante do exposto, requer o que segue:
REQUER- SE, a V.Exª., após aprovação do douto plenário desta Casa de Leis, em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 185 de Regimento Interno dessa Câmara Municipal, o encaminhamento deste ao Poder Executivo para que realize o Reveillon 2021 (festa de virada de ano) no Distrito Debrasa, destinando parte do recurso autorizado pela Lei 2.903/2021 para este fim.
Termos em que,
P. Deferimento .
Sala das Sessões, Brasilândia-MS;04 de outubro de 2021
Márcia Regina do Amaral Schio
Vereadora