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PROJETOS DE LEIS DE AUTORIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL SÃO APROVADOS PELOS VEREADORES.

31/05/2022

A Câmara Municipal de Brasilândia aprovou na noite de segunda-feira (30), três projetos de leis e uma emenda, sendo todas de autoria do Legislativo Municipal.

 

De autoria da presidente Aurineia Halsback, os parlamentares aprovaram em 1ª votação o Projeto de Lei nº 07/2022, na qual dispõe sobre o Programa Municipal de Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos e dá outras providências.

 

A vereadora Patrícia Costa Jardim é autora do Projeto de Lei nº10/2022, na qual institui o Dia do Suinocultor Brasilandense e a Festa do Porco de Brasilândia. A data será comemorada anualmente no dia 10 de outubro.

 

Já a vereadora Márcia Amaral é autora do Projeto de Lei 09/2022, na qual Institui o Programa Talentos da Terra”, que visa a apresentação dos artistas locais que obrigatoriamente que residam no Município de Brasilândia.

 

Por outro lado, os vereadores José Quintino de Souza, Aurineia Halsback, Patricia Jardim, Selma Alquaz, Nivaldo Nunes e Joaquim Martos apresentaram a emenda legislativa referente ao Projeto de Lei 09/2022, na qual a apresentação dos artistas locais ocorrerá em eventos culturais pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer com o objetivo de atender ao Programa Talentos da Terra.

 

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

 

Entrou em pauta o Projeto de Lei nº 008/2022, de autoria do Executivo Municipal, na qual dispõe a autorização para assumir parcelamento de débitos previdenciários, perante a Secretaria da Receita Federal e foi aprovado o Regime de Urgência por unanimidade.

 

Conforme a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a ação possibilita o parcelamento em até 240 parcelas com desconto de multas de mora, de ofício e isoladas, 80% dos juros de mora,40% dos encargos legais e 25% dos honorários advocatícios.

 

Além disso, o Município possui uma dívida antiga que estava parte em discussão em processo administrativo, com decisão final em novembro de 2021, e a outra parte em discussão judicial com decisão recente do Tribunal Regional da 3ª Região, com retratação a uma mudança de posicionamento do Próprio Tribunal para adequar a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal.

 

A dívida que totalizaria em R$ 1.243.608, 89 seria reduzida para R$ 784.446,08, a ser dividida em 240 parcelas.

 

O Projeto de Lei será analisado pelas comissões pertinentes e deve retornar na próxima sessões para votação única.



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